Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.465, DE 23 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Transição Sanatório, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000064/85,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 565,00m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Transição Sanatório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta da situação nº 3.886, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000064/85, e assim descrita: área de formato irregular, com 565,00m², localizada no final da Rua Sanatório, medindo 25,70m em dois segmentos de 12,15m e 13,55m, confrontando, respectivamente, com a Rua Sanatório e com o nº 811 da mesma rua; 26,00m pelo seu lado direito; 16,20m aos fundos; e 25,00m pelo lado esquerdo, todos estes lados confrontando com áreas de proprietários desconhecidos.

Art. 3º. Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985