Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.452, DE 19 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no Ministério da Educação, uma Comissão destinada a realizar estudos sobre o desporto nacional e apresentar propostas a ele relativas.

Parágrafo único. A Comissão, para a consecução de seus objetivos, promoverá, consultas a especialistas, entidades e instituições, bem como examinará o acervo de estudos e propostas existentes.

Art. 2º. Caberá ao Ministro de Estado da Educação, através de Portaria, determinar a composição da Comissão, a designação de seus integrantes, bem como dispor sobre a sua instalação e funcionamento.

Art. 3º. A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva, coordenada pela Secretaria de Educação Física e Desportos do Ministério da Educação, que lhe proporcionará apoio administrativo e financeiro.

Art. 4º. A Comissão terá prazo de 120 dias, a partir de sua instalação, para apresentar relatório conclusivo, sem prejuízo do encaminhamento antecipado de conclusões parciais.

Brasília, em 19 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1985