Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.374, DE 27 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre a Justiça Eleitoral o crédito suplementar no valor de Cr$ 460.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica aberto a Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar no valor de Cr$460.000.000 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1985

Observação: Os Anexos estão publicados no D.O.U de 28/06/1985,pag.9154.