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Presidência
da República |
DECRETO No 90.995, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia da Fundação Educacional de Marechal Cândido Rondon/PR. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná 267/84, conforme consta do Processo nº 418/84 CEE/PR e 23000.027988/84-6 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia, modalidade
Administração Rural, da Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido
Rondon, mantida pela Fundação Educacional de Marechal Cândido Rondon com sede na
cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 27.2.1985