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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.250, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe com fere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos, Justiça Militar, Justiça Federal de 1ª. Instância e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1984

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 27/09/1984 pág. 14093.