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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.500, DE 29 DE MARÇO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A.- SIDERBRÁS autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Siderurgia Brasileira S.A.- SIDERBRÁS autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em até Cr$ 1.404.468.761.208,45 (hum trilhão, quatrocentos e quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e oito milhões, setecentos e sessenta e hum mil, duzentos e oito cruzeiros e quarenta e cinco centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.

Parágrafo único.  A integralização do aumento do capital social de que trata este artigo poderá ser feita mediante capitalização de créditos da União junto à empresa, assegurado aos demais acionistas o exercício do direito de preferência, na forma do artigo 171, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1984