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Presidência
da República |
DECRETO No 89.450, DE 19 DE MARÇO DE 1984
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de
Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), em favor da Secretaria Geral,
para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dot
ação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.3.1984