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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.275, DE 5 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto sem número de 15.2.1991

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Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Recife e Goiana, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) SERAFIN MARTINEZ NOVÁS, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,000695 do terreno nacional interior, situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente à sala nº 1.915, Municipio e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-56.254, de 1980;

2) MORDEHAY SIMONI e sua mulher RUTH ELLEN SIMONI, respectivamente, de nacionalidades israelense e suíça, da fração ideal de 1,262% do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 2.856, correspondente ao apartamento nº 1.203, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob nº 0768-22.268, de 1983;

3) RODOLPHE ADRIEN BERTCHTOLD, de nacionalidade suíça, da fração ideal de 0,003993 do terreno de marinha, situado na Avenida Canal Projetada nº 50, correspondente ao apartamento nº 103, do Bloco 03, Ilha do Governador, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.188, de 1983;

4) WALTER LEE NESS JR., de nacionalidade norte-americana, das frações ideais de 0,00563 e de 0,00408 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Estrada do Contorno nº 2.629, correspondentes, respectivamente, ao Studio nº 20, denominado "Silver Deck" do "Yacht Flat I" e a 1 (uma) vaga, para automóvel, na garagem do subsolo do "Yacht Flat II", Praia Grande, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-21.315, de 1983;

5) ELKE ILONA GOLDSCHMIDT GARIIER, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,002907 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua da Aurora nº 325, correspondente ao apartamento nº 1.409, Município de Recife Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-07.132, de 1983.

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) JOHN PHILIP POLYCHRON e sua mulher ADRIENNE LECRAW POLYCHRON, ambos de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 0,032640 do terreno de marinha, designado por Lote nº 2 da Gleba "B", situado no Km 123 da Rodovia Rio-Santos, Praia e Enseada do Frade, correspondente à Casa nº 15, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-13.388, de 1983;

2) TAI IWATA, de nacionalidade japonesa, do terreno de acrescidos de marinha, designado por lote nº 13 da Quadra A-6 do Loteamento Canoé, Município de Goiana, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-05.017, de 1983.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 05 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1984

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