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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 e o que consta do Processo MME nº 602.956/83

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais C.P.R.M., conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 14 de abril de 1983, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 15 - O Capital Social é de Cr$ 6.256.063.896,00 (seis bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, sessenta e três mil e oitocentos e noventa e seis cruzeiros) dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentas e cinqüenta e quatro mil e setecentas e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil e quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal.

Parágrafo Único - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGuEiREDO

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1983