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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.805, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz das Almas, com sede em São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta de Processo M.J. 38.277, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Luz das Almas, com sede em São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1970