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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.383, DE 20 DE JUNHO DE 1973.

Promulga a Convenção para a Repressão aos Atos ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de junho de 1973).

Retificação

Na 1ª página, 4ª coluna, no artigo 4, ítem 4 da convenção,  

Onde se lê:

...no território do mesmo estado quando este por...  

Leia-se:

...no território do mesmo estado quando este for...

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1973