Presidência
da República |
DECRETO No 72.383, DE 20 DE JUNHO DE 1973.
Promulga a Convenção para a Repressão aos Atos ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil. |
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de junho de 1973).
Retificação
Na 1ª página, 4ª coluna, no artigo 4, ítem 4 da convenção,
Onde se lê:
...no território do mesmo estado quando este por...
Leia-se:
...no território do mesmo estado quando este for...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1973