Presidência
da República |
DECRETO No 83.843, DE 14 DE AGOSTO DE 1979.
Dispõe sobre delegação de competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a cessão de imóveis da União, prevista no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º É delegada competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a cessão de imóveis da União, na forma do Decreto-lei nº 178, de 16 fevereiro de 1967, observadas as exigências legais aplicáveis.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1979