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Presidência
da República |
DECRETO No 83.227, DE 1º DE MARÇO DE 1979.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, nos termos dos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil
e de acordo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica o Serviço do Patrimônio da União - SPU autorizado a promover a aceitação
da doação, que, nos termos da decisão nº 3.243 de 06 de dezembro de 1977,
aprovada na 25a Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de
abril de 1978, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, quer fazer à
União Federal de terrenos localizados em Brasília-DF, relacionados e
caracterizados às folhas 362 e 363 do processo nº 7.574/74-T, constantes do
relatório da Comissão Interministerial que arrolou os bens imóveis localizados
em Brasília, para cumprimento do artigo 6º do Decreto-lei nº 509, de 20 de março
de 1969, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no
Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-54.706, de 1978.
Art. 2º
- Os terrenos a que se refere o artigo 1º, destinados aos serviços da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, serão incorporados ao seu ativo
imobilizado.
Art. 3º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 2.3.1979