Presidência
da República |
DECRETO Nº 80.700, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1977
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 12.190.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.459, de 1º de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
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Cr$1,00 |
2700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
1.100.000.000 |
2703 |
- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.16890212.921 |
- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A |
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3.2.2.1 |
- Empresas Federais |
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01 |
- Pessoal |
1.100.000.000 |
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
685.500.000 |
2801 |
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080212.451 |
- Reserva para Diferença de Câmbio |
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4.3.2.0 |
- Diferença de Câmbio |
35.500.000 |
2801.04161813.397 |
- Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos |
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3.2.7.3 |
- Entidades Estaduais |
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08 |
- Diversas |
620.000.000 |
2807 |
- Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público |
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2807.03070253.089 |
- Consolidação da Capital Federal |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas |
30.000.000 |
3200 |
- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
2.330.000.000 |
3201 |
- Recursos Sob Supervisão do Ministério Da Fazenda |
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3201.03080304.436 |
- Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
98.000.000 |
3201.03080332.454 |
- Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro |
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3.2.4.1 |
- Juros da Dívida Pública |
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01 |
- Fundada Interna |
1.200.000.000 |
3201.03080422.760 |
- Encargos com Mutuário do Sistema Financeiro de Habitação |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos |
350.000.000 |
3201.03080422.780 |
- Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75 |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos |
682.000:000 |
3300 |
- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO |
3.653.430.000 |
3301 |
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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3301.15824952.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 |
- Inativos |
2.200.000.000 |
3.2.3.2 |
- Pensionistas |
1.060.000.000 |
3.2.3.3 |
- Salário-Família |
93.430.000 |
3301.15844942.060 |
- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social |
300.000.000 |
3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
4.421.270.000 |
3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência |
4.421.270.000 |
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Total |
12.190.200.000 |
Art. 2º. Para o atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício na forma do § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
- Entidades Supervisionadas
5701 - Rede Ferroviária Federal S/A
5701.16890214.364 - Coordenação de Manutenção dos
1.100.000.000
Serviços Administrativos
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 10.11.1977