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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 80.700, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1977

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 12.190.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.459, de 1º de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

1.100.000.000

2703

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16890212.921

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal

1.100.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

685.500.000

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080212.451

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio

35.500.000

2801.04161813.397

- Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

08

- Diversas

620.000.000

2807

- Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público

 

2807.03070253.089

- Consolidação da Capital Federal

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

30.000.000

3200

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

2.330.000.000

3201

- Recursos Sob Supervisão do Ministério Da Fazenda

 

3201.03080304.436

- Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

98.000.000

3201.03080332.454

- Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna

1.200.000.000

3201.03080422.760

- Encargos com Mutuário do Sistema Financeiro de Habitação

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

350.000.000

3201.03080422.780

- Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

682.000:000

3300

- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO

3.653.430.000

3301

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3301.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

2.200.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas

1.060.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

93.430.000

3301.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

300.000.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.421.270.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

4.421.270.000

 

Total

12.190.200.000

Art. 2º. Para o atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício na forma do § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

                                                          Cr$1,00

                          5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

                                   - Entidades Supervisionadas

                          5701 - Rede Ferroviária Federal S/A

   5701.16890214.364 - Coordenação de Manutenção dos                      1.100.000.000
                                     Serviços Administrativos

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen 
João Paulo dos Reis Velloso
Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 10.11.1977