Presidência
da República |
DECRETO Nº 77.900, DE 24 DE JUNHO DE 1976
(Vide Decreto nº 79.721, de 1977) (Vide Decreto nº 81.383, de 1978) (Vide Decreto nº 83.091, de 1979) (Vide Decreto nº 84.325, de 1979) |
Dispõe sobre a concessão de gratificação pela representação de Gabinente na Secretaria - Geral do Conselho de Segurança Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores mensais da Gratificação pela representação de Gabinete, a ser concedida para indenizar as despesas de representação social resultantes do exercício na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, com as respectivas funções, são constantes da tabela anexa a este decreto.
Parágrafo único. Os valores de que trata este artigo vigoram a partir de 1º de março de 1976.
Art. 2º. O Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional submeterá à aprovação do Presidente da República, proposta, com observância da tabela anexa a este Decreto, fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 24.6.1976
Observação: O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no Diário Oficial de 24/06/76 pág. 8784..