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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.850, DE 11 DE JUNHO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação de nº 1.023-75, conforme consta dos Processos nºs 4.339-79 - CFE e 223.898-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês, da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.6.1975