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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.850, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede novo prazo para utilização de imóvel situado no Território Federal do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. E fixado novo prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação deste ato, para o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS cumprir o encargo previsto no artigo 6º, do Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969,

Art. 2º. A cessão se tornará nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º do Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 3º. Ficam revogadas os artigos 4º e5º , do Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.11.1974