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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.950, DE 17 DE ABRIL DE 1974

(Vide Decreto nº 79.548, de 1977)

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 18-74, conforme consta dos Processos nºs 4.142-73-CFE e 247.785-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.4.1974