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Presidência
da República |
DECRETO No 73.232, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
Outorga concessão à Televisão Uirapuru de Fortaleza Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 481-72,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada à Televisão Uirapuru de Fortaleza Ltda. nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovados pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, utilizando o Canal 8 (oito).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que são baixadas com este e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no
DOU, de 3.12.1973