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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.149, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Cassa concessão de canal de televisão outorga à Emissora de Televisão Continental S.A. - TV continental, da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição, e o que consta na Exposição de Motivos nº 11, de 1972, e no Processo nº 5.114-70, ambos do Ministério das Comunicações,

Decreta:

Art. 1º Nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, é cassada a concessão outorgada à Emissora de Televisão Continental S. A. - TV Continental, para estabelecimento de estação de televisão, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (canal 9), objeto do Decreto nº 45.208, de 9 de janeiro de 1959, por infringência do artigo 12, § 6º, do Decreto-lei nº 236, já citado, e ao artigo 64, letras "c" e "d", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), modificado pelo artigo 3º do referido Decreto-lei nº 236-67.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1972