Presidência
da República |
DECRETO No 68.550, DE 27 DE ABRIL DE 1971
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, dispõe sobre a retificação do aproveitamento de funcionária na mesma Universidade e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 250, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo nº 30.307, de 1970 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, criado pelo Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967, e alterado pelo de nº 65.196, de 19 de setembro de 1969, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Oficial de Administração, AF-201.12.A, ocupado por Angela Pepe Alves, e incluído um cargo na classe de Assistente de Administração, AF-602.14.A, e nêle considerada aproveitada, a partir de 28 de fevereiro de 1967, Angela Pepe Alves, na forma do artigo 3º do Decreto-lei nº 250, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º. Na execução dêste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do decreto nº 65.196, de 19 de setembro de 1969.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.4.1971