Presidência
da República |
DECRETO No 68.300, DE 1º DE MARÇO DE 1971
Retifica o Decreto nº 66.716, de 15 de junho de 1970. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 66.716, de 15 de junho de 1970 que dispõe sôbre o banimento do Território Nacional de Aderval Alves Coqueiro e outros:
ONDE SE LÊ:
''Carlos Frederico Faial de Lira''LEIA-SE:
Carlos Eduardo Fayal de Lyra.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1971