Presidência
da República |
DECRETO No 66.250, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do imóvel que menciona, no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Shiro Matsumoto, de nacionalidade japonesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno interior denominado lote 47, quadra 3, da rua do Império, antiga rua 7 de Setembro, em Santa Cruz, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado sob o número 36.430-66, do Ministério da Fazenda e 4.709-67, do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA).
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.2.1970