Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.047, DE 8 DE JANEIRO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991.

Texto para impressão

Renova o prazo de concessão outorgada a Companhia Telefônica de Pernambuco, através termo aditivo à cláusula 2ª do contrato firmado em 26 de dezembro de 1966, entre o Estado de Pernambuco com a interveniência da Prefeitura do Município de Recife e aquela Companhia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Artigo 8, item XV , letra "a", da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O prazo de concessão previsto na cláusula 2ª do contrato firmado em 26 de dezembro de 1966 entre o Govêrno do Estado de Pernambuco com a interveniência da Prefeitura do Município de Recife terminará em 31 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. São mantidas as demais cláusulas-padrão a que se refere o presente Decreto.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1970 e retificado no DOU de 30.1.1979