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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.454, DE 5 DE MAIO DE 1969

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara a utilidade pública a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 27.137 de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É Declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1969