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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.055, DE 24 DE JULHO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991
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Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 298, de 28 de fevereiro do corrente ano,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 298, de 28 de fevereiro de 1967, para atender à integralização do capital inicial da Emprêsa Pública cuja criação foi autorizada no artigo 191 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 2º O Poder Executivo fará anulação de dotações orçamentárias no montante do crédito aberto nos têrmos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e fica indicada como fonte de recursos o crédito orçamentário integrante do subanexo 4.01.01, Categoria Econômica 4.3.5.1 - X29 - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.

Art. 3º O crédito especial de que trata o presente Decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, nos têrmos do artigo 36, item I, do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1967