|
Presidência
da República |
DECRETO No 61.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.
Promulga a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, com o Japão |
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 18 de dezembro de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na Convenção anexa ao Decreto, página 12.671, art. 4º, 1ª coluna, item 3,alínea a)
Onde se lê:.....pertencentes a emprêsa....
Leia-se:.........pertencente à emprêsa.....
Na 4ª coluna art. 10, item 2), em seguida a alínea a),
Onde se lê:.....d)...os juros sejam provenientes de.....
Leia-se:..........b)...os juros forem provenientes de .....
Na página 12.672, 2ª coluna, art. 11, no final do item 6,
Onde se lê:.....dos Estados Cotratantes tendo
Leia-se:.........dos Estados Contratantes tendo..
Na 3ª coluna, no art. 17,
Onde se lê:....qualquer aon fiscal, .....
Leia-se:.........qualquer ano fiscal, ....
Na 4ª coluna, art. 23, item 1),
Onde se lê:.....Contratante e nenhuma ...
Leia-se:.........Contratante a nenhuma ....
Na página 12.673, 1ª coluna, art. 24, item 2, alínea b),
Onde se lê:......própria legislação ou no âmbito...
Leia-se:..........própria legislação ou no âmbito ....
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1967