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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

  Promulga a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, com o Japão

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 18 de dezembro de 1967).

RETIFICAÇÃO

Na Convenção anexa ao Decreto, página 12.671, art. 4º, 1ª coluna, item 3,alínea a)

Onde se lê:.....pertencentes a emprêsa....

Leia-se:.........pertencente à emprêsa.....

Na 4ª coluna art. 10, item 2), em seguida a alínea a),

Onde se lê:.....d)...os juros sejam provenientes de.....

Leia-se:..........b)...os juros forem provenientes de .....

Na página 12.672, 2ª coluna, art. 11, no final do item 6,

Onde se lê:.....dos Estados Cotratantes  tendo

Leia-se:.........dos Estados Contratantes tendo..

Na 3ª coluna, no art. 17,

Onde se lê:....qualquer aon fiscal, .....

Leia-se:.........qualquer ano fiscal, ....

Na 4ª coluna, art. 23, item 1),

Onde se lê:.....Contratante e nenhuma ...

Leia-se:.........Contratante a nenhuma ....

Na página 12.673, 1ª coluna, art. 24, item 2, alínea b),

Onde se lê:......própria legislação ou no âmbito...

Leia-se:..........própria legislação ou no âmbito ....

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1967