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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.520, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Vide Decreto de 3.10.2002

Concede à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., aumento de potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista, disposto no artigo 8º item XV letra a da mesma constituição, e o que consta do Processo nº 50.072-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETAM:

Art. 1º Fica concedida, nos têrmos do art. 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., permissionária dos serviços de radiodifusão sonora, em onda média, freqüência de 1.000 khz e sistema irradiante direcional, na cidade de Ribeirão Preto Estado de São Paulo, autorização para aumentar a potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.

Parágrafo único. O contato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o presente ato.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1969