Presidência
da República |
DECRETO No 63.150, DE 22 DE AGOSTO DE 1968
Cria a Unidade de Treinamento de Tapajós e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Unidade de Treinamento de Tapajós, no Estabelecimento
Rural de Tapajós, com sede em Balterra, Estado do Pará.
Art. 2º. Para funcionamento da referida Unidade será aproveitado o acêrvo
existente no Estabelecimento Rural Tapajós, incluindo instalações, imóveis,
equipamentos, material e pessoal disponível.
Art. 3º. Os treinamentos a serem manifestados devem atender, preferentemente, as
atividades de desenvolvimento do meio rural da região.
Art. 4º. A Unidade de Treinamento será regida por Regimento próprio a ser
elaborado pela Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no Estado do Pará
(DEMA-PA) dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do
presente ato.
Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.8.1968 e retificado em 27.8.1968
Decreto nº 63.150, de 22 de Agosto de 1968
Cria a Unidade de Treinamento de Tapajós e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 23 de agosto de 1968)
RETIFICAÇÃO
Na página 7.517, 3ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ:....
em Balterra, Estado do Pará;
LEIA-SE:
...em Belterra, Estado do Pará;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1968