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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.350, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos de "A Vanguarda Companhia de Seguros Gerais", inclusive aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de "A Vanguarda Companhia de Seguros Gerais", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 24.915, de 7 de maio de 1948, inclusive aumento do capital social de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 31 de agôsto e 12 de outubro de 1964.

Art. 2º. A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1967

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 20/09/1967, p.9623/9625.