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Presidência
da República |
DECRETO No 59.350, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966
Aprova o orçamento da Universidade Federal do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Universidade Federal do Espírito Santo, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1966 e retificado em 21.10.1966
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1966
(Em milhares de cruzeiros)
RECEITA |
PARCIAL |
TOTAL |
1.0.0.00 - Receitas Correntes |
Cr$
2.904.416
|
Cr$
2.904.416
|
DESPESA |
PARCIAL |
SUBTOTAL |
TOTAL |
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
Cr$
2.300.951
225.000
|
Cr$
289.500
|
Cr$
1.617.384 |
RESUMO
|
RECEITAS |
DEPESAS |
Receitas e Despesas Correntes ..................... |
Cr$
2.904.416 |
Cr$
2.904.416 |
Totais ............................................................ |
4.521.800 |
4.521.800 |
Aprova o orçamento da Universidade Federal do Espírito Santo.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11 de outubro de 1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 11.703, 1ª coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... Lei nº 4.320, de 17 de março de 1966, ...
LEIA-SE:
... Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ...No Quadro anexo ao Decreto, em seguida aos dizeres (Emmilhares de cruzeiros), inclua-se por ter sido omitido:
Legislação: Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1966
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