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Presidência
da República |
DECRETO Nº 55.888, DE 31 DE MARÇO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 | Dá nova redação ao item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"III - os serviços e respectivo pessoal localizados no Estado da Guanabara, serão transferidos ao INDA, com exceção daqueles necessários à constituição do Escritório local de representação do IBRA e ao funcionamento de sua Secretaria Administrativa, na fase de transição prevista neste decreto."
Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1965