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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.596, DE 19 DE JANEIRO DE 1965

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Prorroga vigência do Decreto número 26, de 12 de outubro de 1961

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição Federal e nos termos do art. 22, parágrafo 2º, da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961, e tendo em vista a Resolução nº 873, de 14 de fevereiro de 1964 do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada por mais dois (2) anos a vigência do Decreto nº 26, de 12 de outubro de 1961, que reconheceu prioritária ao desenvolvimento do Nordeste a importação dos equipamentos novos, se m similar nacional registrado, descritos no supra citado a ser efetuado pela empresa "Companhia de Carbonos Coloidais" (CCC) e destinados à instalação de uma unidade industrial para produção de negro fumo de derivação petroquímica no Município de Candeias, Estado da Bahia.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1965