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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.977, DE 22 DE JULHO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991
Execução suspensa pela RSF nº 49, de 2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, conjunto residencial, edificado em terreno da União, situado no Estado da Guanabara, na antiga "Chácara do Algodão".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Item I, do art. 87, da Constituição, e na conformidade do que dispõem o art. 6° e o art. 5º, alínea "p", do Decreto-lei nº 3.665, de 21 de junho de 1941 e o art. 1º da Lei nº 4.106, de 26 de julho de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o conjunto residencial edificado em terreno da União, situado no Estado da Guanabara, às ruas Pacheco Leão, Fernando de Magalhães, D. Estela, Caminhoá, Abreu Fialho, da Escola e da Fábrica, localizadas na antiga "Chácara do Algodão", sob o número 12, da Lagoa Rodrigo de Freitas.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, fica estendida aos terrenos em que está construído o conjunto residencial de que trata êste artigo, desde que pertençam a terceiros, provado por título hábil de domínio.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo art. 2º da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1964 e retificado no DOU de 13.7.1964