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Presidência
da República |
DECRETO Nº 53.977, DE 22 DE JULHO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de
15.02.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Item I, do art. 87, da Constituição, e na conformidade do que dispõem o
art. 6° e o art. 5º, alínea "p", do Decreto-lei nº 3.665, de 21 de junho de
1941 e o art. 1º da Lei nº 4.106, de 26 de julho de 1962,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o conjunto
residencial edificado em terreno da União, situado no Estado da Guanabara, às ruas
Pacheco Leão, Fernando de Magalhães, D. Estela, Caminhoá, Abreu Fialho, da Escola e da
Fábrica, localizadas na antiga "Chácara do Algodão", sob o número 12, da
Lagoa Rodrigo de Freitas.
Parágrafo
único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, fica
estendida aos terrenos em que está construído o conjunto residencial de que trata êste
artigo, desde que pertençam a terceiros, provado por título hábil de domínio.
Art.
2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para
os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo art.
2º da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
22 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.6.1964 e retificado no DOU de 13.7.1964