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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.661, DE 4 DE MARÇO DE 1964.

Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Austrália. (Revogado pelo Decreto de 11 de setembro de 1996).

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964