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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.661, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

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Altera o Regulamento para o Comando Naval de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 12 do Regulamento para o Comando Naval de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 23, de 11-10-1961, para o fim de dar-lhe a seguinte redação:

"Art. 12..................................................................................................................................... 

I - .............................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................................

IV - Encarregados de Seção do EM - Dois (2) Capitães-de-Fragata do Corpo da Armada;

V - ...........................................................................................................................................

VI - ..........................................................................................................................................

VII - .........................................................................................................................................

VIII - ........................................................................................................................................

IX - ..........................................................................................................................................

X - ...........................................................................................................................................

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.11.1963