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Presidência
da República |
Outorga concessão à Rádio Cultura da Bahia S.A., para estabelecer uma estação de radiotelevisão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo 1º. Fica outorgada concessão à Radio Cultura da Bahia S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto número 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as clausulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo Primeiro. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto número 31.835 de 21 de novembro de 1952.
Parágrafo Segundo. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961
Observação: O
Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de
28/01/1961, pág. 790.