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Presidência
da República |
Promulga o Convênio de Turismo e Trânsito de Passageiros, firmado, no Rio de Janeiro, a 12 de setembro de 1953, entre o Brasil e o Paraguai. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo, nº 22, de 15 de dezembro de 1959, o Convênio de Turismo e Trânsito de Passageiros, firmado, no Rio de Janeiro, a 12 de setembro de 1958, entre o Brasil e o Paraguai; e tendo sido efetuada em Assunção, em 5 de março de 1960, a troca dos respectivos Instrumentos de ratificação:
Decreta que o mencionado Convênio apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, em 10 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horacio Lajer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.11.1960