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Presidência
da República |
DECRETO No 48.250, DE 31 DE MAIO DE 1960
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Concede reconhecimento ao Curso de Odontologia de faculdade de Odontologia de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Pernambuco, mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Odontologia de Pernambuco, e situada em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Brasília, 31 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 20.6.1960