Presidência
da República |
DECRETO No 47.586, DE 4 DE JANEIRO DE 1960
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérario-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais
de Extranumérario-mensalista abaixo indicadas:
I - uma funçaõ de Auxiliar de Eletricista, referência 19, ocupada por João Nonato Chaves, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Base Aérea de Fortaleza para a do Destacamento da Base Aérea de Santos;
II - uma função de trabalhador, referência 19, vaga, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Destacamento da Base Aérea de Santos para a da Base Aérea de Fortaleza;
III - uma funçaó de Mestre Carpinteiro, referência 22, ocupada por Manoel dos Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Centro Técnico de Aeronáutica para a do Parque de Aeronáutica de São Paulo;
IV - uma função de Soldador de Oxigênio, referência 19, ocupada por Odilon de Assis Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Destacamento da Base Aérea do Salvador.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1960