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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 33.650, DE 25 DE AGOSTO DE 1953

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito, as águas do rio denominado São Caetano, São Caetano e Santo Antônio, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5°, do Decreto-lei n° 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 4 de janeiro de 1949, não suscitou qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º  São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, as águas do rio denominado São Caetano, São Caetano e Santo Antônio, respectivamente, nos sues trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Itapoama e é tributário pela margem esquerda do novo.

Art. 2º  Êste Decreto entrará em vigor ma da data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1953.