Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Nazário, no Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a
aceitar doação que a Prefeitura Municipal de Nazário, no Estado de Goiás, faz à
União Federal de um imóvel com a área de 440,00 metros quadrados, situado na Rua
Cinco, esquina da Avenida Carajá, naquela cidade, tudo de conformidade com os
dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado do
Ministério da Fazenda, sob o nº 20.588, de 1951.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à
instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horacio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.7.1951