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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.510, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Radbill a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Radbill, residente nesta capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.12.1940