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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.860, DE 4 DE AGOSTO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o cidadão Sizefredo Machado Paiva a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Sizefredo Machado Paiva, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1937