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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.140, DE 13 DE OUTUBRO DE 1936

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Approva a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das attribuições que lhe confere o art. 56 n. 1, da Constituição Federal

DECRETA:

Art. 1º Fica approvada, de accordo com o original, a este acompanha, a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura, baixado com o decreto 23.979, de 8 de março de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1936