Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1932

Aprova e manda executar o regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada

 

 

Retificação

(*) Decreto n. 22.071 de 10 de Novembro de 1932, publicado, no Diário Oficial de 12 de novembro de 1932.

Na ultima linha do art. 6º, onde se lê: "titulos da receita”, leia-se: "titulos de receita".

No art. 8º, onde se lê: “a quantidade recebida pelo responsavel”, leia-se: “quantia recebida pelo responsavel".

No art. 9º, no item onde se lê: "IVII", leia-se: "VIII".

No paragrafo unico do art. 13, onde se lê: “lançará, na folha a competente declaração”, leia-se: "lançará, na folha, a competente declaração".

No art. 15, onde se lê: “a oficiais, e praças”, leia-se: a oficiais, sub-oficiais e praças”, e onde se lê: dêle transferidas a enfermarias”, leia-se: “dêla transferidos a enfermarias”.

No item XIII do art. 15, onde se lê: “o saldo proventura exestente”, leia-se: “o saldo porventura existente”, e onde lê: “nêle extraindo”, leia-se; “dêle extraindo”.

No item XIV do art. 15, onde se lê: "por neio de uma remessa”, leia-se: “por meio de uma remessa”, e onde se lê. “copia do ermo respectivo”, leia-se: “copia do termo respectivo”.

No art. 26 onde se lê: “Paragrafo unico”, leia-se: " § 1º".

No § 1º do art. 29, onde se lê: sob a fiscalização e responsabilidades", leia-se: "sob a fiscalização e responsabilidade”.

No paragrafo unico do art. 41, onde se lê. "mediante recibo nêle exarado”, leia-se; “as quais, mediante recibo nêle exarado".

No paragrafo unico do art. 42, onde se lê “para que seja o destino - conveniente á praça quando tiver alta”, leia-se. 'para que seja dado o destino conveniente á praça quando tiver alta”.

No item I do art. 45, onde se lê: "que estiverem em usa do falecido ou desertado”, leia-se: “que estiverem em uso do falecido ou desertado”.

No item III do art. 45, onde se lê: “guarda desse material”, leia-se “A guarda desse material”.

No Item V do art. do, art. 45. “sendo os inventarios na parte historica”, leia-se: “sendo os inventarios na parte historico”.

No art. 47, onde se lê. “dentro dos (30) dias", leia-se “dentro dos trinta (30) dias”.

No art. 50, onde se lê: “recolhida a Diretoria de Fazenda”, leia-se: "recolhida á Diretoria de Fazenda”.

No art. 58; onde se lê: “sob qualquer motivo ficará, subordinada as normas previstas”, leia-se: “sob qualquer motivo, ficará subordinada ás normas previstas”.

No art. 61, onde se lê: “será feita a remessa”, leia-se: “será feita em remessa”.

No art. 67, onde se lê: “repartições supridoars”, leia-se: “repartições supridoras”.

No art. 69, onde se lê: “serão abastecidos”, leia-se: “serão abastecidas.

No art. 71, onde se lê: “ás supridores”, leia-se: “ás supridoras”, e onde se lê: “com os itens I e IV”, leia-se: “com os itens I a IV”.

No art. 78, onde se lê: “a netrega”, leia-se: “a entrega”.

No § 2º do art. 78, onde se lê: “acaso apurada devolvidas”, leia-se: “acaso apurada, devolvidas”.

No art. 84, onde se lê; "ás repartições superiores”,. leia-se: “ás repartições supridoras”.

No art. 92, onde se lê; “no Deposito Naval”, leia-se:. “ao Deposito Naval”.

No § 1º do art. 92, onde se lê: “lançado, outrosim, o comissario”, leia-se: “lançando, outrossim, o comissario”.

No § 1º do art. 98; onde se lê: “preenchidas esta formalidade”, leia-se: “preenchida esta formalidade”,

No § 2º do art. 98, onde se lê: “fazeido-se nos mesmos”, leia-se: “fazendo-se nos mesmos”, e onde se lê: “as necessarias resalvas”, leia-se “as necessarias ressalvas”.

No paragrafo unico do art. 99, onde se lê: "substituirá a respectiva comissão”, leia-se: “substituirá a respectiva remessa”

No art. 100, onde se lê: “do ministro da Marinha”, leia-se: “Ministro da Marinha”.

No art. 102, onde se lê: “ao qual serão anexadas”, leia-se: “ao qual serão anexados”.

No art. 105, onde se lê: “de outros ministerio”, leia-se: “de outros ministerios”.

Entre os artigos 113 e 114, onde se lê: "1 – Materia sanitario”, leia-se: "V – Material Sanitario”.

No art. 114, onde se lê: “– Modêlo n. -”, leia-se: “Modêlo n.23 – ".

No art. 115, onde se lê: “em um mapa nos mesmos moldes do art. 96, leia-se: “em um mapa – modêlo n. 10 - nos mesmos moldes do art. 96”.

No art. 116, onde se lê: “– Modêlo n. -”, leia-se: “– Modêlo n. 37 – "

No. art. 122, onde se lê: "material cirurgco", leia-se: “matertal cirurgico”, e onde se lê: “materral de farmacia”, leia-se: “material de farmacia”.

No § 1º do art. 122, onde se lê: “as responsabilidades”, leia-se: “a responsabilidade”.

No art. 126, onde se lê: “nas referidas condições a remessa”, leia-se: “nas referidas condições, a remessa”.

No § 2º do art. 134, onde se lê: “serão transcritos", leia-se: “serão transcritas".

No art. 137, onde se lê: “que devem ser lançados ao mar”, leia-se: “que devam ser lançados ao mar”.

No art. 141, onde se lê: “departamento equivalents”, leia-se: "departamentos equivalentes”.

No art. 144, onde se lê: “será detalhadamente”, leia-se: “será. feito detalhadamente”.

No § 1º do art. 151, onde se lê: “no inicio da gestão de cada ano”, leia-se: "no inicio da gestão e de cada ano”.

No paragrafo unico do art. 153, onde se lê: “mapa de medicamentos”, leia-se: “mapas de medicamentos”.

No paragrafo unico do art. 157, onde se 1ê: "nesses navios todo o serviço”, leia-se: “nesses navios, todo o serviço”.

No § 1º do art. 159, onde se lê: “serão enviadaa so comandante”, leia-se: “serão enviadas ao comandante”.

No § 2º do art. 159, onde se lê: "a declaração e estarem”, leia-se: "a declaração de estarem”.

No paragrafo unico do art. 167, onde se lê: “saldos acasos existentes”, leia-se: "saldos acaso existentes”.

No art. 169, onde se lê: “por incumbencia em inventario ou cautela como previsto”, leia-se: “por incumbencia, em inventario ou cautela, como previsto”.

No art. 171, a última linha deve ser suprimida por haver sido repetida.

No art. 172, onde se lê: “o acompanhado”, leia-se: "e acompanhado".

No § 1º do art. 175, onde se lê: “de que haja existencia a bordo", leia-se: "de que haja existente a bordo”.

No art. 177, o item posterior ao III deve ser lido “IV” e não “VI”.

No, titulo IV - Das responsabilidades transitorias, onde se lê: “Capitulo”, leia-se: “Capitulo I”,

No art. 192, onde se lê: “determinado pelo Ministerio da Marinha”, leia-se: “determinado pelo ministro da Marinha”.

No § 1º do art. 195, onde se lê: “na popia unidade”, leia-se: “na propria unidade”.

No art. 197, onde se lê: “que se tornam”, leia-se: “que se tornem”.

No paragrafo unico do art. 197, onde se lê: “necessari, pr. que possa a D. F.”, leia-se: “necessaria, para que possa a D. F.”.

No § 2º do art. 198, onde se lê: “cealiazado”, leia-se: “realizado”.

No art. 200, onde se lê: “A operação”, leia-se: “A' operação”, e onde se lê: "autorizando-a sendo”, leia-se: “autorizando-a, sendo”.

No § 2º do art. 207, onde se lê: "cujo número”, leia-se: “de cujo número”.

No art. 209, onde se lê: “isoladamente a prestação de contas", leia-se: “isoladamente, a prestação de contas”.

No art. 210, onde se lê: "quando praticados”, leia-se: “quando praticadas”.

No art. 217, onde se lê: “que se tornam”, leia-se: “que se tornem”

No art. 218, onde se lê: ‘ sob á responsabilidade”, leia-se: “sob a responsabilidade”.

No paragrafo unico do art. 218, onde se 1ê: “A. D. F.” leia-se: “A D. F.”.

No paragrafo unico do art. 219, onde se lê: “conter artigos”, leia-se: “constar artigos”, e onde se lê: "sob á responsabilidade”, leia-se: “sob a responsabilidade”.

No art. 220, onde se lê: “cópias autenticas”, leia-se: “cópias autenticadas” e onde se lê: “segundo á, natureza do material", leia-se: “segundo a natureza, do material”.

No § 1º do art. 220, onde se lê: “A Diretoria, respectiva”, leia-se: “á Diretoria respectiva”.

No art. 222, onde se lê: “no proprio livro imediatamente”, leia-se: “no proprio livro, imediatamente”.

No art.: 225, onde se lê: "Imidiatamente”, leia-se: “Imediatamente", e onde se lê "o outro oficial”, leia-se: "e outro oficial”.

No § 2º do art. 225, onde se lê: “segundo á, natureza do material’, leia-se: segundo a natureza do material".

No parágrafo unico do art. 236, onde se lê: “respectivamente a 2ª, leia-se: respectivamente, a 2ª”.

No art. 248, onde se lê: “tomada de contas”, leia-se: ”tomadas de contas”.

No art. 253, onde se lê: “anualmente ou por término”, leia-se: “anualmente e por término”.

No art. 254. onde se lê: "remetido as repartições", leia-se: "remetido ás repartições".

No § 1º do art. 256, onde se lê: "A. primeira via, do inventario, leia-se: "A primeira via do inventario”.

No art. 259, onde se lê: "foram apresentados” leia-se: "forem apresentados".

No art. 261, onde se lê: "gestão o D. G. F”, leia-se: "gestão, o D. G. F.,”.

No art. 270, onde se lê: "debito ou credito”, leia-se: "debito e credito”.

No § 1º do art. 274, onde se lê: "importancia. não possam”, leia-se: “importancia, não possam”; onde se lê: “a quinta”, leia-se: “á quinta”, e não se lê: "liquidar, o seu debito”, leia-se: "liquidar o seu debito”.

No art. 280, onde se lê: “em observancia”, leia-se: “com observancia".

No § 1º do art. 281, onde se lê: “pales importancias", leia-se: "pelas importancias”.

No art. 282, onde se lê: “existente, no cofre”, leia-se: "existente no cofre”.

No art. 283, onde se lê: correspondente ás pessoas", leia-se: “correspondente, ás pessoas”; e onde se lê: "forem administrativamente”., leia-se: “forem, administrativamente”.

No § 1º do art. 283, onde se lê: "fechamento”, leia-se: “fechadura”.

No § 2º do art. 283, onde se lê: “de abertura”, leia-se: “da abertura .

No art. 285, onde se lê: "responsaveis, da pratica”, leia-se: “responsaveis da pratica .

No paragrafo unico do art. 285, onde se lê: “será a D. G. F. cientificada”, leia-se: “será o D. G. F. cientificado".

No art. 288, onde se lê: “devidamente carregadas”, leia-se: “devidamente carregados”.

No art. 290, onde se lê: "escrituarção”, leia-se: “escrituração”.

No § 1º do art. 293, onde se lê: Aquelas”, leia-se: Aquêles.

No art. 296, onde se lê: "do que os mesmos documentos obedecerem", leia-se: “de que os mesmos documentos obedecerem".

No art. 304, onde se lê: “se asim fôr julgado”, leia-se: "se assim fôr julgado”.

No art. 306, onde se lê: “de um termo um suplemento”, leia-se: "de um termo, um suplemento”.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1933