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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.890, DE 1º DE ABRIL DE 1939

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova projetos e orçamentos de obras necessárias ao reaparelhamento das oficinas e depósitos da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro.

O Presidente da República, atendendo ao que expôs a Viação Férrea Federal Léste Brasileiro, em ofício n. 670, de 16 de março findo,

Decreta :

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos às obras necessárias à reconstrução melhoramentos nas oficinas de Aramarí e construção de um depósito de tração em Bonfim.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.000:000$0 (mil contos de réis), correrão à conta da verba 5ª, sub-consignação n. 3-02, letra a, do orçamento vigente.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.4.1939