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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 20.444, DE 25 DE SETEMBRO DE 1931.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Prorroga pelo prazo de seis mêses o aplicação ao porto de Paranaguá, do disposto na clausula XXIIl, a que se refere o decreto n. 16.843, de 27 de março de 1925, e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Sr. interventor federal no Estado do Paraná, e de acôrdo com as informações prestadas,

decreta:

Artigo único. É concedida ao Estado do Paraná a prorrogação por seis mêses do prazo de aplicação da providencia estabelecida na clausula XXIII, do contrato para a construção e exploração do porto de Paranaguá, a que se refere o decreto n. 16.843, de 27 de março de 1925, obrigando-se o mesmo Estado á revisão do contrato de concessão, nos moldes do que foi adotada em relação á concessão do porto de Torres e atendendo-se, quanto ás obras e instalações a serem realizadas, aos seguintes objetivos:

I) restringir o programa das obras a serem executadas imediatamente, ao estritamente exigido pelo trafego do porto;

II) adotar tipos de obras modestas, aproveitando, tanto quanto possível, as instalações já preparadas, sem contudo perder de vista a futura ampliação do porto;

III)orçar rigorosamente as obras que devam ser executadas, para que o capital, que nelas venha a ser legitimamente aplicado, possa ser reconhecido.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1931 003 000189 1 Coleção de Leis do Brasil