Presidência
da República |
DECRETO Nº 20.444, DE 25 DE SETEMBRO DE 1931.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 | Prorroga pelo prazo de seis mêses o aplicação ao porto de Paranaguá, do disposto na clausula XXIIl, a que se refere o decreto n. 16.843, de 27 de março de 1925, e dá outras providencias |
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Sr. interventor federal no Estado do Paraná, e de acôrdo com as informações prestadas,
decreta:
Artigo único. É concedida ao Estado do Paraná a prorrogação por seis mêses do prazo de aplicação da providencia estabelecida na clausula XXIII, do contrato para a construção e exploração do porto de Paranaguá, a que se refere o decreto n. 16.843, de 27 de março de 1925, obrigando-se o mesmo Estado á revisão do contrato de concessão, nos moldes do que foi adotada em relação á concessão do porto de Torres e atendendo-se, quanto ás obras e instalações a serem realizadas, aos seguintes objetivos:
I) restringir o programa das obras a serem executadas imediatamente, ao estritamente exigido pelo trafego do porto;
II) adotar tipos de obras modestas, aproveitando, tanto quanto possível, as instalações já preparadas, sem contudo perder de vista a futura ampliação do porto;
III)orçar rigorosamente as obras que devam ser executadas, para que o capital, que nelas venha a ser legitimamente aplicado, possa ser reconhecido.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1931 003 000189 1 Coleção de Leis do Brasil