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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.547 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1930.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991. Cassa a autonomia didática à Universidade de Minas Gerais.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo a que será proximamente reorganizado o ensino superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica, a partir da data do presente decreto, cassada a autonomia didática à Universidade de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1931.