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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.880, DE 11 DE AGOSTO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Autoriza o cidadão Miguel Lotfi a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Miguel Lofti, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Artur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.8.1937